Quem definiu os critérios da exigência em relação as câmeras de segurança foi a polícia e as empresas que vendem os equipamentos, também em parceria com a prefeitura.
A explicação foi dada pelo prefeito Tiago Gorski Lacerda, frente ao desconto no IPTU de imóveis e empresas com sistema de monitoramento por estes equipamentos, estabelecido ela Lei. Reitera que todos que desejarem aderir a proposta precisam se enquadrar nos critérios.
De acordo com o artigo 3º da lei 041/2019, o sistema de videomonitoramento particular deverá efetuar a gravação 24 horas por dia, com qualidade que possibilite a identificação e reconhecimento das pessoas e placas de veículos captadas pelas câmeras, permitindo a gravação em CD, DVD, pen drive, ou dispositivo mais moderno e prático que vier a substituí-los.
Dentre os requisitos técnicos estão câmeras com alcance mínimo de 30 metros, DVR HD quatro canais, com capacidade de armazenamento para 20 (vinte) dias e transmissão de imagem, internet.
A mesma legislação coloca que para participar do projeto só serão aceitos equipamentos adquiridos de empresas de vigilância anteriormente cadastradas e com Alvará Municipal, contendo códigos do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas – CNAES pertinentes à atividade e ter cadastro Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas, as quais fornecerão atestado de aquisição para obtenção de benefícios. Gorski disse que é preciso se adequar a tecnologia, ao se referir sobre determinadas câmeras.
O desconto de 10% no IPTU será concedido a partir do exercício fiscal seguinte ao requerimento do benefício, que deverá ocorrer: em 2019, até 31 de dezembro e ano de 2020 e posteriores, até o dia 30 de outubro de cada ano. Informações complementares na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.