O Governo Federal autorizou desde o início de junho o parcelamento de dívidas vencidas até dezembro de 2017 de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples.
Neste período de crise econômica, é uma forma de fazer com que as empresas tenham melhores condições de se recuperar e voltar a contribuir, gerando renda, empregos e arrecadação de impostos.
São três as possibilidades que o contribuinte pode optar. (Porém, deve-se recolher a título de entrada, 5% da dívida consolidada sem redução de juros e multas, em até 5 prestações mensais. O saldo 95% poderá ser:
1. Liquidado totalmente, numa única parcela, com redução de 90% dos juros de mora, assim como 70% das multas moras, sendo ofício ou isoladas;
2. Parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, reduzindo 80% dos juros de mora e metade das multas de mora, ofício ou isoladas;
3. Parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas.