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15/11/2023 | 12h28min

Trabalho no comércio em feriados passa a exigir convenção coletiva

Portaria com nova regra está publicada no Diário Oficial

Foto: Tânia Rêgo/Agência BrasilFoto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A partir de agora, a abertura de comércio nos feriados exigirá negociação coletiva com os sindicatos. Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego - publicada na terça-feira (14) no Diário Oficial da União - estabelece a exigência de concordância dos trabalhadores.

 

Segundo a portaria, apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo. A medida altera uma portaria de 2021 que regulamentava o trabalho em atividades comerciais.

 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemorou a medida. Para a entidade, a portaria repara um erro histórico. “A medida foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”, ressaltou a confederação.

 

EBC

 


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