O TCU (Tribunal de Contas da União) deu cinco dias para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Subsecretaria da Perícia Médica Federal elaborem um protocolo para a realização "imediata" de perícias médicas com o uso de telemedicina.
A medida cautelar foi concedida nesta sexta-feira, pelo ministro do TCU Bruno Dantas após representação de dois integrantes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Os conselheiros Maria Tereza Uille Gomes e Henrique de Almeida Ávila argumentaram que a Lei 13.989, de 15 de abril de 2020, autorizou o uso de telemedicina sem excluir qualquer ato médico de sua abrangência. O próprio CNJ editou resoluções permitindo o emprego desse instrumento.
Só no Judiciário, cerca de 200 mil processos estão paralisados, segundo o CNJ, à espera de uma perícia. No âmbito administrativo, esse número é até maior: cerca de um milhão de segurados do INSS aguardam a consulta presencial.
Mesmo com a lei, o CFM (Conselho Federal de Medicina) impediu a realização de teleperícias. O governo também não vê respaldo legal e considera a ferramenta inadequada para o caso das perícias, cujo objetivo é atestar a condição do segurado e detectar se ele faz jus ou não ao recebimento do benefício.