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18/09/2019 | 10h40min

Saneamento: Novo marco legal deve ser votado em Plenário na 2ª quinzena de outubro, espera presidente da comissão especial na Câmara

Deputado Evair de Melo (PP-ES) ressaltou ainda que as discussões têm avançado na Casa com apoio, inclusive, da oposição

O presidente da comissão especial que analisa o marco legal do saneamento básico (PL 3261/19), deputado federal Evair de Melo (PP-ES), afirmou nesta terça-feira (17) que o relatório estará pronto para ser votado em Plenário até a segunda quinzena de outubro. No colegiado, a expectativa do parlamentar é que a aprovação do texto ocorra no início do mês que vem. 

 

Evair de Melo apontou ainda que as discussões têm avançado na Casa com apoio, inclusive, da oposição. Entre outros pontos, o texto prevê a criação de um novo modelo de saneamento básico no país, com abertura de concorrência como forma de alavancar investimentos e alcançar a universalização dos serviços.

 

“O problema bateu à nossa porta. O desafio agora é definir a melhor modelagem e inteligência para que efetivamente o saneamento, a água e os resíduos sólidos possam vir para esse debate e nós fecharmos uma conta única”, declarou Evair, durante audiência na Câmara dos Deputados.

 

O coordenador do grupo de Economia da Infraestrutura & Soluções Ambientais da FGV, Gesner Oliveira, aponta que o novo marco legal pode significar melhora na prestação de serviços. “É uma situação inaceitável que precisa de um salto de investimento, de melhora de gestão, de mais planejamento e boa regulação para você superar esse problema. Em linhas gerais, o projeto está bom. É claro que sempre há aspectos a serem aperfeiçoados, mas no geral o projeto ataca os principais problemas”, ponderou. 

 

Uma das discussões da proposta é a mudança no modelo de serviço praticado no Brasil. Atualmente, as companhias estaduais atendem 73% do mercado nacional com os chamados contratos de programa. Os serviços de saneamento são responsabilidade dos municípios, mas há a possibilidade de empresas estaduais assumirem os serviços de água e esgoto nas cidades. O mais comum é que o contrato de programa seja celebrado entre o município e a concessionária pública estadual.

 

Se aprovada, a nova legislação estabelece os chamados contratos de concessão, quando o serviço fica precedido de licitação, ou seja, será necessário que haja concorrência para a celebração do contrato, facilitando a criação de parcerias público-privadas (PPPs), como forma de atrair investimentos ao setor.


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