Diante do crescimento exponencial de contágio de coronavírus e do pico de internações em leitos hospitalares desde o início da pandemia, o que já levou ao esgotamento de UTIs em algumas regiões, o governo do Estado decidiu, nesta quinta-feira (25/2), ampliar as restrições para preservar vidas.
A principal medida anunciada pelo governador Eduardo Leite é a suspensão temporária do sistema de cogestão regional, o que obrigará os municípios a adotar os protocolos da bandeira apontada pelo Distanciamento Controlado a partir deste sábado (27). Além disso, a vigência do mapa da 43ª rodada será antecipada para sábado, colocando todo o Rio Grande do Sul em bandeira preta, nível mais grave do sistema gaúcho de enfrentamento à pandemia.
A decisão pela bandeira preta, que representa risco altíssimo para velocidade de propagação do vírus e esgotamento da capacidade hospitalar, em todas as regiões do Estado é baseada em uma nova salvaguarda devido ao nível crítico de leitos livres e do elevado crescimento na ocupação hospitalar. A nova regra impõe garantia de bandeira preta às 21 regiões quando a razão de leitos livres de UTI sobre leitos ocupados por Covid em UTI estiver menor ou igual a 0,35 a nível estadual.
Bandeira preta no Distanciamento Controlado: veja o que muda
- A educação infantil em creches e pré-escolas, o Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota.
- O ensino presencial é permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).
- No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
- Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
- Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
- O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições.
- O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.
- Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
- No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
- Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
- Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.
- Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
- Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
- Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
- No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.
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