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20/11/2019 | 13h42min

RS cria Regime Optativo da Substituição Tributária para 2020 e altera calendário de obrigatoriedade do ajuste

Fecomércio-RS teve reunião na Secretaria da Fazenda em 07 de novembro solicitando a publicação de um decreto com urgência

Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano e contribuintes do Simples Nacional terão o prazo prorrogado para se adequar às novas regras da Substituição Tributária (ICMS-ST). Os ajustes entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2021. O anúncio foi feito nesta terça-feira (19), no Palácio Piratini, com a presença de deputados estaduais, após análises da Receita Estadual decorrentes de diversas reuniões com os setores da economia gaúcha e sugestões de entidades e deputados.

 

Além dessa medida, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) vai lançar um novo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) que, em 2020, poderá ser uma alternativa para diferentes setores, além do ROT já disponível ao setor de combustíveis. A medida também será apresentada a empresários nesta quarta-feira (20/11), quando o governador participará da reunião-almoço Tá na Mesa, na Federasul.

 

Apenas as grandes empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões seguem na obrigatoriedade do ajuste da ST este ano, o que corresponde a cerca de 200 empresas. Para as demais – cerca de 280 mil empresas –, o prazo fica para 2021. Essas 280 mil empresas poderão aderir ao ROT-ST ou manter a obrigatoriedade, ou seja, restituindo ou complementando as diferenças de ICMS. O decreto será publicado nos próximos dias.

 

Para o governador, a decisão tomada é a melhor possível, na medida em que leva em consideração debates prévios com sociedade, entidades civis e parlamentares, e que dá espaço para o empreendedorismo, sem dificultar a vida de quem empreende no Estado.

 

“Os deputados que estiveram aqui conosco para o anúncio foram muito importantes na construção dessa alternativa. Este governo assumiu uma postura de diálogo, principalmente no que diz respeito à Secretaria da Fazenda, com muita disposição para ouvir empreendedores, tendo uma postura que olha para as contas do Estado, mas que compreende e analisa as repercussões econômicas das decisões de governo”, acrescentou.

 

As mudanças na apuração da ST estão em vigor após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2016, que abrange todos os Estados. A norma prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior – ou seja, quando a base de cálculo presumida do produto for superior ao preço final efetivamente praticado, mas também a complementação ao Estado do valor pago a menor – quando a base de cálculo presumida for inferior ao preço final.

 

De acordo com o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, o Rio Grande do Sul defende no Congresso a aprovação de uma PEC que restabeleça os princípios da definitividade da ST. “Vamos seguir trabalhando junto ao Confaz, Assembleia Legislativa e entidades para que possamos avançar numa reforma tributária que resgate a definitividade da ST”, adiantou.

 

Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, essa foi uma solução estudada e construída levando em consideração as manifestações dos setores econômicos. “O RS, assim como outros Estados, está num processo de transição para implementar as mudanças na cobrança da ST. Diante da complexidade do assunto e das dificuldades para as empresas se adequarem à nova sistemática, encontramos esse caminho, que é a criação de um novo calendário para os ajustes e uma alternativa para que as empresas possam voltar a definitividade como antes”, esclareceu.

 

Pedido da Fecomércio-RS

 

Em reunião no dia 07 de novembro com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, entregou proposta de Decreto para instituir a definitividade do ICMS/Substituição Tributária para as empresas do Estado. Bohn esteve acompanhado dos vice-presidentes Gilmar Bazanella e Gerson Nunes Lopes.


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