A queima de fogos de artificio sem estampidos, conhecidos como fogos de vista, obedecendo aos padrões de segurança pode ser feita no município de Santiago. Mas atenção: os que produzem estouros estão proibidos, de acordo com Lei Municipal 143/2019, que entrou em vigor no dia 17 de janeiro de 2019 , que alterou o inciso I, do artigo 187, da Lei Municipal 059/2017.
Os autores do projeto, vereadores Tadeu Machado (PP) e Eva Muller (MDB) lembram que o Código de Postura do Município já prevê tal regramento assim como soltar balões de ar quente e fazer fogueiras em locais públicos sem autorização prévia do Poder Público. Tadeu lembra que existe multa, o mais difícil é a fiscalização.
Quem for denunciado e comprovado, queimando fogos de artificio com estampido deverá pagar uma multa, de R$ 197,80, correspondente a uma VRM, valor válido até amanhã, dia 31. A partir do dia primeiro passará para R$ 207,00. Lembrou ainda que somente empresas credenciadas podem comercializar fogos de artifício.
A vereadora Eva destacou que o Código Ambiental do estado também refere sobre a proibição dos fogos com estampido. Leis de proibição estão ocorrendo em várias cidades. Justifica que os efeitos sonoros não prejudicam somente animais domésticos, mas também na vida silvestre e também nas pessoas, em especial autistas e idosos, sem falar no risco que cada um corre ao manuseá-lo.