omo forma de atender a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), um projeto de lei (3.776/2019), em discussão na Câmara dos Deputados, quer acabar com a cobrança do PIS/Pasep e da Cofins para empresas que vendem produtos que tenham em sua composição, no mínimo, 80% de materiais recicláveis. A proposta é de autoria do deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR).
Segundo o parlamentar, a objetivo é incentivar a coleta seletiva, além de promover justiça fiscal para quem usa insumos reaproveitáveis, como plásticos e metais. Se aprovado, o PL vai alterar a Lei 10.865, de 30 de abril de 2004, que instituiu as regras de arrecadação dos impostos federais.
“Quem resolver produzir algo a partir de material reciclável paga imposto, pelo menos, duas vezes. Na primeira vez, paga imposto para produzir o produto virgem. Depois, esse produto utilizado poderá ser reciclado. No entanto, quem for usar como matéria-prima esse produto, vai pagar imposto novamente”, critica Goulart.
Na avaliação do consultor em Gestão Empresarial Dario Perez, o chamado “imposto em cascata” tem dificultado a expansão econômica de diversos setores que poderiam aproveitar materiais reutilizáveis em seus produtos. Por isso, o especialista considera que a mudança na lei pode contribuir para o aumento da reciclagem em todo o país.
“O lixo tem um efeito econômico muito negativo. Então, se a gente começa a incentivar as empresas a reciclar, trabalhar melhor esse lixo, obviamente, esse gasto vai diminuir. Então, a gente tem um ganho, ainda que indireto, se a gente puder fomentar essas empresas”, avalia.
O PL 3.776/2019 prevê, que após a aprovação da Lei, o governo federal poderá reduzir a exigência de composição mínima para isenção fiscal e, inclusive, diferenciar o percentual de material reciclável obrigatório por produto ou setor. O texto foi apensado a outros dois projetos de mesmo teor - o 6.887/2013 e 2.215/2011 - e aguarda para ser analisado no Plenário da Câmara.