No último dia 21 de março foi celebrado o Dia Internacional de luta pela eliminação da discriminação racial. Em meio à pandemia o assunto não foi muito evidenciado, apesar de que cabe à reflexão.
Ao reviver a data a promotora de justiça Silvia Inês Miron Japp coloca que toda a sociedade tem o dever de coibir este crime que acontece em todos os lugares, incluído estádios, ruas, escolas e hoje a agravante das redes sociais, onde pessoas, acreditando estarem cobertas pelo anonimato, acabam se sentindo livres para a prática deste delito.
Segundo ela a sociedade tem a obrigação de evitar que os crimes de discriminação racial aconteçam. Sendo registrada uma ocorrência e identificado o autor, vai caber ao Ministério Público, na área criminal, processar o mesmo pelo delito praticado.
O crime pode ter tipificação de injúria racial ou de racismo. A promotora observa que o crime de injúria racial está relacionado ao xingamento, uso de palavras depreciativas e ofensa, utilizando algum elemento referente à raça, a cor, etnia ou religião, nacionalidade ou a condição de idosa à pessoa, entre outras hipóteses, e tem pena de 01 a 03 anos.
O crime de racismo, mesmo sendo dirigido a uma única pessoa, acaba atingindo a coletividade inteira. Seria a discriminação de toda a integralidade de uma raça. Recursar acesso a estabelecimento comercial, acessos sociais em prédios, negar algum tipo de emprego em função da raça e da cor, entre outras, constituem crime de racismo, cuja pena poderá variar de 02 a 05 anos. Este crime é muito comum nas redes sociais.