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06/07/2020 | 10h15min

Presidente inclui veto sobre estabelecimentos comerciais utilizarem placas sobre uso de máscara e capacidade máxima dos locais

Apesar da determinação federal, é preciso usar máscara caso haja legislação estadual ou municipal que obrigue o uso

O governo federal publicou nesta segunda-feira (6) uma retificação à lei que trata do uso obrigatório de máscaras no país, incluindo dois vetos ao texto.

 

Segundo o despacho no Diário Oficial da União, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, fica vetada a obrigatoriedade do uso de máscara em prisões e em estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas. Também não será necessária a colocação de cartazes em estabelecimentos comerciais abertos durante a pandemia que informem sobre o uso de máscara e a capacidade limite do local. 

 

De acordo com o texto sancionado por Bolsonaro na sexta-feira (3), os brasileiros devem usar máscara em espaços públicos e privados acessíveis ao público. No entato, Bolsonaro vetou trechos da lei, não obrigando o uso em igrejas, escolas e estabelecimentos comerciais. 

 

Apesar da determinação federal, é preciso usar máscara caso haja legislação estadual ou municipal que obrigue o uso. De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, estes locais têm autonomia para adotar as medidas que acharem necessárias para combater a pandemia de coronavírus. 


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