A possibilidade de o Brasil aderir à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) poderia prejudicar o setor econômico. É o que acredita o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Felipe Francischini (PSL-PR). O parlamentar paranaense é também o relator da Mensagem 59 (MSC 59/2008), que pede ao Congresso Nacional analisar a ratificação do tratado pelo qual se extingue a demissão sem justa causa.
Para Francischini, incorporar as regras da convenção à legislação brasileira é inadmissível para o Brasil. “Isso gera uma insegurança jurídica imensa, gera apreensão no setor produtivo brasileiro, desde o pequeno ao grande comerciante, porque você teria ações no Judiciário cobrando direitos retroativos e a questão da estabilidade”, argumentou o deputado.
A convenção adotada pela OIT em 1982 proíbe a demissão sem causa e estabelece regras para que empresas, ao realizarem o desligamento de um funcionário, tenham que comunicar os motivos. Apenas três razões seriam aceitas pela convenção: dificuldades econômicas da instituição, mudanças tecnológicas e inadequação do empregado às funções. Se um funcionário não concordar com o motivo de sua demissão, caberia à Justiça decidir se o desligamento cumpriu os requisitos.
Atualmente, o Brasil permite que as empresas contratem e dispensem funcionários livremente. No caso das demissões sem justa causa, o modelo brasileiro é o de indenização – adotado em 183 países – que confere proteção ao trabalhador em face do desemprego: o aviso prévio indenizado, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e uma multa indenizatória de 40% incidente sobre o saldo do fundo e o seguro-desemprego.
Para o especialista em direito trabalhista da Universidade de São Paulo, Nelson Mannrich, o sistema proposto pela convenção “engessa” as relações de trabalho e não representa, de fato, uma proteção social ao trabalho. Ele acredita que a convenção pode prejudicar a liberdade empresarial, o que impactaria diretamente na economia do país.