No ar:
Pátria e Querência - Marco Antônio Nunes e Luiz Fernando Rocha    16h00min às 17h00min

Ouvir!     

» Geral » Saúde


25/02/2020 | 05h56min

Plano de saúde coletivo não pode ser cancelado durante tratamento

Operadoras devem notificar trabalhadores com antecedência de 60 dias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as operadoras de plano de saúde coletivo não podem romper o contrato de prestação dos serviços durante o tratamento médico. Pela decisão, a cobertura deve valer enquanto os beneficiários estiverem internados ou em tratamento e só pode terminar após a alta médica.

 

O caso julgado pelo STJ envolveu uma operadora de plano de saúde que cancelou unilateralmente o plano coletivo de 203 funcionários de uma transportadora, que recorreu à Justiça para manter a continuidade da cobertura.

 

Apesar de garantir a cobertura para quem está em tratamento, a Terceira Turma do tribunal entendeu que as operadoras podem cancelar o contrato por conta própria, no entanto, além de manter o tratamento, devem cumprir a vigência de 12 meses e notificar os trabalhadores com antecedência mínima de 60 dias. O julgamento ocorreu em outubro do ano passado, mas o acórdão, que é a decisão final, foi divulgada nesta semana pelo STJ.


Veja também:


19/04/2024 | 10h45min

» : PRF atende acidente com lesões graves em Santiago

19/04/2024 | 10h21min

» : Renda dos 10% mais ricos é 14,4 vezes superior à dos 40% mais pobres

19/04/2024 | 09h52min

» : Repositor e auxiliar de despesa estão entre as vagas do Sine Santiago


Comentários:


Voltar ao topo