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10/06/2018 | 14h15min

Pela 1ª vez, campanha eleitoral não terá financiamento de empresas

Sem o dinheiro das empresas, a saída encontrada por deputados e senadores foi definir novas regras para o financiamento da propaganda eleitoral

Este ano, o eleitor brasileiro vai acompanhar uma campanha diferente, pois, pela primeira vez, está proibida a doação de empresas para os candidatos, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). 

 

Sem o dinheiro das empresas, a saída encontrada por deputados e senadores foi definir novas regras para o financiamento da propaganda eleitoral. Depois de muita polêmica e poucos dias antes do prazo final para a proibição valer em 2018, Câmara dos Deputados e Senado aprovaram a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, por meio da Lei 13.487/2017, que soma R$ 1,716 bilhão de recursos públicos. Além desse fundo, as legendas apostam em doações de pessoas físicas e vaquinhas virtuais para aumentar o montante de recursos. 

 

Distribuição

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu como os recursos do fundo serão distribuídos. Uma pequena parcela (2%) será dividida igualitariamente entre todos os partidos. O restante será distribuído conforme a votação do partido e a representação no Congresso. Quanto maior a bancada, mais dinheiro a legenda receberá. A referência é o número de titulares nas duas Casas - Câmara e Senado - apurado em 28 de agosto de 2017.

 

O partido que mais receberá recursos será o MDB com R$ 234,19 milhões (13,64%), seguido pelo PT, R$ 212,2 milhões (12,36%); e pelo PSDB, com R$ 185,8 milhões (10,83%). O PP (7,63%) ficará com R$ 130,9 milhões e o PSB (6,92%), com R$ 118,7 milhões. Já o Partido Novo, PMB, PCO e PCB (0,57%) serão as legendas com a menor fatia do fundo eleitoral, tendo direito a R$ 980 mil cada.

 

Os partidos poderão definir internamente os critérios da distribuição dos recursos para os candidatos, desde que com a aprovação da maioria absoluta dos integrantes da Executiva Nacional da legenda. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisará se os requisitos foram cumpridos ou poderá pedir esclarecimentos. 

 

A partir dos critérios estabelecidos, a verba ficará à disposição dos partidos, que devem respeitar o entendimento do TSE de que, no mínimo, 30% serão aplicados para o custeio de campanhas eleitorais de mulheres. As decisões das legendas sobre a distribuição também devem ser divulgadas em suas páginas na internet.

 

EBC


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