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05/04/2020 | 07h09min

Novo decreto do Governo estabelece o que pode ser vendido em "take away"

Na noite de sexta, o Governo do Estado publicou um decreto que regulamenta o que pode ser vendido na modalidade "take away", ou seja o "pegue e leve".

 

É indicado para comida e lanches, de restaurantes e lancherias, ou para itens de higiene e limpeza, das farmácias.

 

É exclusivamente para produtos que tenham sido vendidos via internet ou telefone e os clientes só passam e pegam, sem a formação de filas.

 

Veja o decreto


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