No ar:

Ouvir!     

» Geral » Economia


01/01/2020 | 09h20min

Multa adicional de 10% do FGTS é extinta

Não haverá mudança nos 40% recebidos por empregados demitidos

A partir desta quarta (1º), os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 pelo presidente Jair Bolsonaro.

 

A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa. O complemento, no entanto, não ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

 

Criada em junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), a multa adicional de 10% deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada. No entanto, a extinção dependia da edição de uma medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional.

 

Em novembro, o governo incluiu o fim da multa na Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo de emprego para estimular a contratação de jovens. O Congresso, no entanto, inseriu a extinção da multa complementar na Medida Provisória 889, que instituiu as novas modalidades de saque do FGTS.


Veja também:


19/04/2024 | 10h45min

» : PRF atende acidente com lesões graves em Santiago

19/04/2024 | 10h21min

» : Renda dos 10% mais ricos é 14,4 vezes superior à dos 40% mais pobres

19/04/2024 | 09h52min

» : Repositor e auxiliar de despesa estão entre as vagas do Sine Santiago


Comentários:


Voltar ao topo