O Ministério Público do RS lançou, juntamente com o governo do RS, a Cartilha de Doação de Alimentos. Tem como objetivo orientar os doadores e receptores de alimentos sobre os critérios seguros no processo de doação de alimentos.
O material que pode ser acessado na página do MP na internet é destinado a Estabelecimentos da área de alimentos tais como indústrias, restaurantes, inclusive "buffets", padarias, supermercados, feiras e/ou sacolões, entre outros. - Entidades públicas ou privadas que atendam segmentos populacionais em situação de exclusão ou vulnerabilidade social ou sujeitos à insegurança alimentar e nutricional; - Sociedade em geral./ No Rio Grande do Sul, em 2019, foi publicada a Lei 15.390, de 03 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a doação e a reutilização de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos no nosso Estado.
Sua regulamentação, com apresentação de critérios para a doação e recebimento de alimentos doados, foi realizada pelo Decreto nº 56.663, de 19/09/2022.
Podem ser doados Alimentos próprios para consumo humano, sendo eles in natura, produtos industrializados ou refeições prontas para o consumo, observando os critérios.
E não podem ser doados Alimentos que estiverem com prazo de validade vencido, deteriorados, adulterados, avariados, corrompidos, que estejam infestados de larvas, de insetos e de excrementos de animais, em desacordo com as normas de fabricação, de distribuição e de apresentação ou que sejam nocivos à saúde; Todo o alimento que já foi servido ao consumidor ou de mais pessoas reunidas à mesma mesa (restos de pratos).