A Câmara de Vereadores de Santiago aprovou o Projeto de Lei 088, de autoria do Executivo revogando o inciso II do artigo 278 da lei municipal 59/2017 que dispõe sobre a consolidação do código de posturas do município.
O dispositivo mencionado refere que “depositar, lançar ou atirar em qualquer área ou terrenos edificados ou não, de propriedade pública ou particular, resíduos sólidos de qualquer natureza” caracteriza ato lesivo à limpeza urbana e implica em infração de natureza média, punida com multa equivalente a três Valores de Referência Municipal.
O prefeito Tiago Gorski Lacerda justificou a revogação do inciso , tendo em vista, que no dia 21 de setembro do corrente ano, foi sancionada a Lei 505/2023 que estabelece multas específicas para o descarte irregular de resíduos sólidos e eletroeletrônicos no município de Santiago.