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31/08/2019 | 11h57min

Decreto que permite destruição de equipamentos agrícolas no ato da fiscalização pode ser derrubado pelo Congresso

Uma proposta apresentada pelo deputado federal José Medeiros (PODE-MT) pretende suspender trechos do Decreto 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998). Na avaliação do parlamentar, o despacho assinado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva viola o princípio da legalidade administrativa ao permitir a destruição de instrumentos agrícolas, como tratores, caminhões e escavadeiras, em casos de infrações ambientais.  

 

“Não dá para conceber que algumas instituições simplesmente cheguem a uma propriedade, toquem fogo em uma casa ou em qualquer utensílio, sem que a pessoa tenha direito à defesa, sob qualquer suposto indício que esteja acontecendo. [O PDL 36/2019] É uma lei para poder cumprir a lei”, defende o parlamentar. Medeiros considera que, pelas regras atuais, o cidadão que não tenha praticado crime ambiental já foi “previamente punido com a destruição de seus bens”.

 

O presidente do Sindicato Rural de Sinop (MT), Ilson José Redivo, já presenciou casos em que produtores rurais tiveram seus equipamentos apreendidos e destruídos por órgãos fiscalizadores. Para Redivo, instituições como o Ibama “não têm direito de fiscalizar e julgar ao mesmo tempo”.

 

“O órgão ambiental vai lá, fiscaliza, entende que tem crime ambiental e queima. Ele não tem esse direito, não pode fazer esse pré-julgamento. Quem tem esse poder é a Justiça. Essa é uma atitude equivocada e que não acrescenta em nada. Não é queimando (equipamentos) que você vai resolver o problema”, completa o presidente.

 

O especialista em direito processual Victor Gebhard explica que, caso o decreto do ex-presidente Lula seja derrubado pela proposta do deputado José Medeiros, os equipamentos agrícolas continuarão sendo apreendidos no ato de uma infração ambiental. O que muda é que os órgãos fiscalizadores só poderão destruir o patrimônio particular após a conclusão do processo administrativo e a comprovação de que houve o delito.


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