Assinado pelo prefeito Tiago Gorski Lacerda nesta sexta, o Decreto 74/2021 recepciona o Plano de Ação e o Plano Regional de Distanciamento Controlado modelo 3AS, estabelecido pela Associação dos Municípios da Região Centro (AMCentro). As seguintes medidas valem a partir desta sexta, com a flexibilização de vários pontos.
1. Bares e Restaurantes - entrada do público no ambiente até às 22h, encerrando o atendimento ao público às 24h e o limite de 4 (quatro) pessoas por mesa.
2. Grupo de Atividades: Cultura, Esporte e Lazer – Atividade: Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares – CNAE: 96 -até às 23h, de segunda a sábado;
3. Rodeios: Liberado com as seguintes observações: Seguir as orientações que constamna Cartilha de Atividades Campeiras do Movimento Tradicionalista Gaúcho; e:
3.1 – Eventos de no máximo um dia de duração, das 06h às 23h, por local.
3.2 – Número máximo de participantes: 300 Pessoas
3.3 – Os organizadores do Evento deverão informar ao Departamento Municipal de Fiscalização, no prazo mínimo de 24h, antes do inicio do Evento, o nome do responsável e número do telefone para contato.
3.4 – A entidade organizadora do Evento, deverá encaminhar a vigilância em saúde, do município sede, a relação dos organizadores e de todos os inscritos no Rodeio, com 07 (sete) dias de antecedência.
4. Música, liberada com as seguintes observações:
4.1 Horário de música ao vivo das 11h às 23h;
4.2 Aferição de temperatura obrigatória na entrada do estabelecimento;
4.3 Iluminação ambiente com boa visibilidade;
4.4 O estabelecimento que não cumprir as medidas estabelecidas pelo protocolo, perde o direito de música ao vivo;
4.5 Ter proteção de acrílico em frente ao palco, se menos de três metros de distância do público e/ou três metros de distância entre os músicos e o público, neste caso, sem a necessidade da proteção de acrílico.
4.6 Músicos que não cantam, é obrigatório o uso da máscara durante o tempo da apresentação;
4.7 Público: somente sentado. Fica expressamente proibido dançar ou ficar em pé no entorno das mesas ou palco;
4.8 Música ao vivo com volume controlado e de acordo com o ambiente;
4.9 Obrigatório ter ventilação cruzada, mesmo com a utilização de ar condicionado.
5 Grupo de Atividades: Administração e Serviços – Atividade: Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares – CNAE: 82 – VEDADO;
6 Demais atividades: devem ser observadas as disposições estabelecidas no Plano
Regional de Distanciamento Controlado Modelo 3As – Região Santa Maria R01 e R02.