A Câmara dos Deputados aprovou, o texto base do Novo Marco Legal do Saneamento. Foram 276 votos a favor e 124 contra o PL 4.162/2019 do Poder Executivo, que entrou como “apensado” ao PL 3.261/2019, de autoria do Senado Federal. Na próxima semana, os deputados federais devem votar os destaques sobre o texto base, ou seja, partes do texto que serão discutidas separadamente. Em seguida, a proposta seguirá para apreciação dos senadores.
A nova lei sobre saneamento no país vai modificar a forma de contratar as empresas prestadoras de serviços e abrir o mercado para a livre concorrência. O texto determina que estados e municípios serão obrigados a fazer uma licitação, da qual poderão participar empresas públicas e privadas. Apenas 5% do saneamento no Brasil são prestados por companhias privadas.
Na avalição do relator do PL 3.261/2019, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), a abertura do setor para o mercado permitirá a entrada de investimentos que farão da universalização uma realidade. “Há pessoas que ainda estão na utopia de achar que existe orçamento público para financiar questões de saneamento. Os estados estão falidos, o governo federal está totalmente sem dinheiro”, afirma. “Estados e municípios não tem a mínima condição de investir 20 ou 30 milhões por ano”.
Segundo estudos do Instituto Trata Brasil, o país ainda apresenta quase 35 milhões de brasileiros sem acesso à água tratada, quase 100 milhões sem coleta de esgotos (47,6% da população) e apenas 46% dos esgotos gerados no país são tratados.