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10/07/2019 | 12h56min

Câmara de Vereadores aprova lei de remissão de juros e anistia de multas

Contribuintes inadimplentes com a Fazenda Pública Municipal tem prazo final o dia 15 de outubro

A Câmara Municipal de Vereadores de Santiago aprovou Projeto de Lei 020-2019 que autoriza o Poder Executivo a conceder temporariamente até 100 % de remissão dos juros e anistia da multa a contribuintes inadimplentes com a Fazenda Pública Municipal, com o objetivo de recuperar créditos tributários e não tributários.  

 

A remissão e a anistia abrangem todos os créditos tributários e não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados e a ajuizar, protestados e a protestar, inclusive aqueles com parcelamento anterior não cumprido pelo contribuinte. 

 

Para fazer jus ao benefício da remissão dos juros e da anistia da multa, o contribuinte interessado deverá dirigir-se ao Setor de Arrecadação Municipal, no Prédio Administrativo da Prefeitura.  A remissão dos juros e a anistia da multa serão concedidas nos seguintes percentuais: pagamento à vista, 100%; pagamento parcelado, com cartão de crédito ou débito, em até 05 vezes, 90% e  pagamento parcelado, com cartão de crédito ou débito, de 06  a 10  vezes, 80%.

 

A concessão da remissão e da anistia terá como prazo final o dia 15 de outubro de 2019, com possibilidade de prorrogação por Decreto. Para a concessão da remissão dos juros e da anistia da multa, o pagamento do principal, corrigido monetariamente, deverá ser efetuado preferencialmente em instituição financeira, no dia do requerimento do benefício./ A íntegra do Projeto de Lei está publicada no site www.camaradesantiago.rs.gov.br


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