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06/05/2021 | 16h27min

Câmara aprova denominação de médico para unidade móvel de castração

Como integrante da ACPA, lutou com todas as forças pelos direitos dos animais

O projeto de Lei  002-2021 foi aprovado por maioria  na Câmara de Vereadores de Santiago, denominando de  Dr. Arlindo Disconzi a Unidade Móvel  de Castração do município. O projeto se originou de proposição da vereadora do MDB Eva Maristane Muller com o propósito de homenagear quem dedicou sua vida à comunidade de Santiago.

 

 Além de médico fundou o Centro Cultural Aureliano de Figueiredo Pinto; - Grupo Amor Exigente de Santiago; - Associação de Cactos, Orquídeas e Bromélias de Santiago – ACOBS; Associação de Conservação e Proteção aos Animais de Santiago – ACPA; - Clube Amigos de Beethoven – CMAB;  e  Academia Santiaguense de Letras, além de palestrante, escritor e apresentador do quadro – Qualidade de Vida – no programa Olho Vivo da Rádio Santiago.

 

Como integrante da ACPA, lutou com todas as forças pelos direitos dos animais. O Canil Municipal foi uma idealização dele, que não gostava de ver animais abandonados nas ruas. Essa luta culminou com a Lei nº 52/2006, sancionada pelo Prefeito  José Francisco Gorski, que criou o Centro de Zoonoses. Foi um dos grandes batalhadores pelo projeto do Castra móvel, apresentado por  Eva Maristane Rodrigues Muller em meados de 2008. Nessa luta, em 2012, foi em seu carro próprio com outros integrantes da ACPA a Santa Maria, apresentar projeto para aquisição do castra móvel junto à Delegacia da Receita Federal.

 

O médico Arlindo Luiz Totel Disconzi, faleceu  no dia 10 de abril de 2020, na cidade de Santa Maria.

 

Outro projeto aprovado por maioria na Câmara diz respeito sobe o uso de veículos oficiais do município que prevê, entre outros pontos a proibição de utilização dos veículos oficiais em beneficio particular e guarda dos mesmos em garagem residencial, devendo os mesmos permanecerem nas garagens oficiais.Excetuam-se os veículos utilizados  para o transporte escolar, ambulâncias,  veículos destinados  ao atendimento de plantões e de serviços de natureza essencial e demais  veículos utilizados  no desempenho  de serviços de interesse público.

 

 Os servidores, agentes políticos e conselheiros tutelares poderão e caráter excepcional , quando necessário para cumprimento das atribuições que lhe são próprias , desde que devidamente habilitados, dirigir veículo  de serviço ou  de representação do município. A íntegra destes e de outros projetos pode ser conferida no endereço:  camarasantiago.rs.gov.br 

 


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