O projeto de Lei 002-2021 foi aprovado por maioria na Câmara de Vereadores de Santiago, denominando de Dr. Arlindo Disconzi a Unidade Móvel de Castração do município. O projeto se originou de proposição da vereadora do MDB Eva Maristane Muller com o propósito de homenagear quem dedicou sua vida à comunidade de Santiago.
Além de médico fundou o Centro Cultural Aureliano de Figueiredo Pinto; - Grupo Amor Exigente de Santiago; - Associação de Cactos, Orquídeas e Bromélias de Santiago – ACOBS; Associação de Conservação e Proteção aos Animais de Santiago – ACPA; - Clube Amigos de Beethoven – CMAB; e Academia Santiaguense de Letras, além de palestrante, escritor e apresentador do quadro – Qualidade de Vida – no programa Olho Vivo da Rádio Santiago.
Como integrante da ACPA, lutou com todas as forças pelos direitos dos animais. O Canil Municipal foi uma idealização dele, que não gostava de ver animais abandonados nas ruas. Essa luta culminou com a Lei nº 52/2006, sancionada pelo Prefeito José Francisco Gorski, que criou o Centro de Zoonoses. Foi um dos grandes batalhadores pelo projeto do Castra móvel, apresentado por Eva Maristane Rodrigues Muller em meados de 2008. Nessa luta, em 2012, foi em seu carro próprio com outros integrantes da ACPA a Santa Maria, apresentar projeto para aquisição do castra móvel junto à Delegacia da Receita Federal.
O médico Arlindo Luiz Totel Disconzi, faleceu no dia 10 de abril de 2020, na cidade de Santa Maria.
Outro projeto aprovado por maioria na Câmara diz respeito sobe o uso de veículos oficiais do município que prevê, entre outros pontos a proibição de utilização dos veículos oficiais em beneficio particular e guarda dos mesmos em garagem residencial, devendo os mesmos permanecerem nas garagens oficiais.Excetuam-se os veículos utilizados para o transporte escolar, ambulâncias, veículos destinados ao atendimento de plantões e de serviços de natureza essencial e demais veículos utilizados no desempenho de serviços de interesse público.
Os servidores, agentes políticos e conselheiros tutelares poderão e caráter excepcional , quando necessário para cumprimento das atribuições que lhe são próprias , desde que devidamente habilitados, dirigir veículo de serviço ou de representação do município. A íntegra destes e de outros projetos pode ser conferida no endereço: camarasantiago.rs.gov.br