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18/03/2020 | 16h00min

Clientes do cinco maiores bancos podem pedir prorrogação de dívidas

Cheque especial e cartão de crédito não terão pagamento prorrogado

Clientes pessoas físicas ou micro e pequenas empresas dos cinco maiores bancos do país podem pedir prorrogação, por até 60 dias, dos vencimentos de dívidas. A medida não vale para cheque especial e cartão de crédito. A renegociação de dívidas foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), no último dia 16.

 

O conselho facilitou a renegociação de operações de créditos de empresas e de famílias que possuem boa capacidade financeira e mantêm operações regulares e adimplentes ativas, permitindo ajustes de seus fluxos de caixa. A medida dispensa os bancos de aumentarem o provisionamento (reserva de valor) no caso de repactuação de operações de crédito que sejam realizadas nos próximos seis meses. 

 

De acordo com o Banco Central (BC), estima-se que aproximadamente R$ 3,2 trilhões de créditos possam se beneficiar dessa medida, “cuja renegociação dependerá, naturalmente, do interesse e da conveniência das partes envolvidas.”

 

Cinco maiores bancos

 

Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander farão prorrogação das dívidas para contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados. A medida de estímulo à economia tem o objetivo de amenizar os efeitos negativos do coronavírus no emprego e na renda, informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

 

A economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, ressalta que é preciso ficar atento, ao renegociar, se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros pelo período de suspensão. “Vale a pena se for uma pausa nesses contratos e desde que o consumidor não tenha que arcar com juros por conta dessa suspensão. A cobrança de juros de acerto seria abusiva, dadas as condições em que essas medidas estão sendo adotadas neste momento”, disse.

 

Ao fazer o pedido, também é preciso confirmar com o banco se não haverá acúmulo de prestações, passados os 60 dias, com as que estão por vencer. Outra sugestão da economista é verificar se não haverá alteração na pontuação de crédito no cliente, ao solicitar a suspensão do contrato.


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