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06/09/2020 | 15h01min

Brigada Militar registra ocorrência por aglomeração em São Francisco de Assis

Na gruta São Tomé foram identificadas 47 pessoas, entre elas, dois adolescentes

Brigada Militar registra ocorrência pelo descumprimento do Art. 268 do Código Penal em São Francisco de Assis 


 Na madrugada deste domingo (6), policiais militares do 5º R PMon foram informados sobre uma aglomeração de pessoas e perturbação do sossego na gruta São Tomé em São Francisco de Assis.

 

Uma guarnição de serviço (São Francisco de Assis), foi deslocada até o local sendo constatado aglomeração,além de som com volume excessivo, sendo que ninguém fazia uso de equipamento de proteção conforme  determinações dos decretos.( Covid-19).


No local foram identificadas 47 pessoas (dois adolescentes) desobedecendo o Artigo 268 do Código Penal -Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.


  Diante do fato confeccionado termo circunstanciado, para posteriores providências e adolescentes conduzidos a Delegacia de Polícia  de Pronto  Atendimento.

 

 Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até dois anos de cerceamento de liberdade ou multa.


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