O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso determinou neste sábado (11) a exigência de passaporte da vacina para a entrada no Brasil. A medida contraria definição do governo federal, que determinou que viajantes que não apresentassem o documento poderiam ficar no país, desde que passassem por quarentena de cinco dias. O viajante só fica dispensado de apresentar o comprovante por motivos médicos, caso seja oriundo de um país em que não há vacina disponível, por por razão humanitária excepcional.
A decisão do ministro é no âmbito de uma ação do partido Rede Sustentabilidade, que pedia que o governo federal fosse obrigado a adotar medidas recomendadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para viajantes vindos do exterior, com a exigência de um comprovante de vacinação ou quarentena.
A fim de ter um entendimento do colegiado, Barroso determinou que a decisão seja enviada para confirmação ou derrubada em sessão extraordinária no plenário virtual do Supremo.