Foi publicado na última quarta-feira (16) o Decreto Nº 9.127 que inclui o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.
Assinada pelo presidente Michel Temer, a medida reconhece o setor supermercadista como atividade essencial da economia e dá ao setor segurança jurídica para a negociação de abertura destes estabelecimentos nos dias citados sem a necessidade de Acordo Coletivo de Trabalho.
Este novo altera o Decreto nº 27.048, de agosto de 1949, e era uma demanda antiga do setor de gêneros alimentícios.
Segundo o vice-presidente da Fecomércio-RS e presidente do Sindigêneros-RS, João Francisco Micelli, a medida era um pleito antigo da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) que contou com o apoio de todos os maiores sindicatos de gêneros alimentícios do Brasil na defesa da pauta.
O diretor da Fecomércio-RS, Aldacir José Callegaro reafirma que a entidade está permanentemente atenta na promoção de demandas que contemplem às necessidades das empresas associadas em todo o RS.