O prazo é até 30 de novembro para os contribuintes que estejam isentos do pagamento de IPTU ou que se enquadrem nas situações previstas em leis. Esse direito foi concedido pelo município para pessoas de qualquer idade, com renda familiar até 2 salários e que seja proprietário de um único imóvel, para moradia própria. (Lei 69/2010)
Ou ainda deficientes físicos, visuais, intelectuais, autistas ou incapacitados para o trabalho (lei 68/2014) e também portadores de doenças crônicas. (Lei 66/2014).
Conforme a secretária da Fazenda, Cristiane Vesz, essas pessoas devem procurar o Departamento de Arrecadação do município para entrar com os pedidos de isenção ou fazer sua renovação para 2018.