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05/04/2017 | 09h47min

Santiago tem mais de mil microempreendedores individuais

Apesar das facilidades, o MEI tem várias obrigações e precisa estar atento

Desde 2008, quando foi aprovada a lei do Microeemprendedor individual, mais de 5 milhões de novos negócios surgiram em todo o Brasil, formalizando inúmeros pequenos empresários. Em Santiago, são mais de 1.500 microempredendores individuais que abriram o seu CNPJ e saíram da informalidade. Apesar das facilidades, o MEI tem várias obrigações que precisa estar atento. A seguir, orientações para aqueles que estão inadimplentes com relação ao pagamento mensal e também a declaração anual obrigatória.

 

ORIENTAÇÕES PARA O MEI INADIMPLENTE (CARACTERÍSTICA PRINCIPAIS DO PÚBLICO)

 

A pessoa informa que:

 

- Descobriu que tem um CNPJ de Microempreendedor Individual por acaso; ou não sabia que tinha feito o registro da empresa ao digitar os dados no Portal do Empreendedor; ou se formalizou, ficou aguardando os boletos chegarem pelo Correio e nunca recebeu nada.

 

SITUAÇÃO PROBLEMA

 

Está inadimplente com as obrigações principal e acessória, sendo a obrigação principal os boletos mensais com valores fixos (DAS) e a obrigação acessória a Declaração Anual de Faturamento, que deveria ter sido feita no prazo legal (janeiro a maio).

 

CONSEQUÊNCIA DA INADIMPLÊNCIA MENSAL (pagamento do DAS)

 

O MEI não terá direito à cobertura previdenciária até a regularização dos débitos mensais. O débito é exclusivamente previdenciário, mas a Previdência Social não realiza parcelamentos desses recolhimentos atrasados. O Simples Nacional também não faz parcelamento de débitos do MEI. Faz apenas para as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que tenham dívidas a partir de R$ 600,00, para gerar parcela mínima de R$ 300,00.

 

Para o MEI que desejar permanecer com a empresa aberta: 

 

A recomendação é que se o MEI tiver condições de recolher os atrasados de uma só vez, melhor para ele, mas caso não tenha condições, poderá pagar o mês atual com alguns dos boletos mais atrasados até quitar todo o débito. Será necessário verificar no boleto a data limite para acolhimento antes de ir ao banco ou casa lotérica efetuar o pagamento, se já estiver vencido o MEI precisará imprimir outro boleto para atualizar a data para pagamento e o valor. É importante verificar na Previdência Social sobre o retorno dele à cobertura previdenciária e a carência que ele precisa cumprir para se solicitar os benefícios que tem direito.

 

Para o MEI que desejar encerrar a empresa:

 

A recomendação é dar baixa diretamente no Portal do Empreendedor o mais rápido possível, para que não gerem novos boletos. A dívida dos boletos já gerados permanecerá em aberto no sistema e esses recolhimentos poderão prejudicar algum benefício previdenciário futuro que a pessoa venha solicitar ao INSS, pois não será contabilizada a contribuição mensal dele.

 

CONSEQUÊNCIA DA INADIMPLÊNCIA ANUAL (envio da declaração)

 

Os boletos mensais, a partir do ano subsequente à formalização, só podem ser gerados após o envio das informações da Declaração Anual de Faturamento – DASN SIMEI.  Para cada ano-calendário é necessário realizar uma declaração, sempre no período de janeiro a maio do ano seguinte. O valor de faturamento anual para o MEI permanecer nessa condição é até R$ 60.000 ou proporcional a até R$ 5.000,00 por mês. Caso não tenha tido nenhuma movimentação na empresa, a declaração deverá ser feita informando o valor R$ 0,00. Não enviando a declaração dentro do prazo, o MEI não conseguirá gerar os boletos do ano, ficando inadimplente com os boletos mensais DAS e irregular perante a Receita Federal. Essa declaração tem que ser feita independente de o MEI permanecer com o CNPJ ou dar baixa. Inclusive para a baixa, deve-se enviar também a declaração de Situação Especial “Extinção”. Após o período para envio da declaração, a multa gerada automaticamente pelo sistema fica no valor de R$ 25,00 até o dia do vencimento, por isso a recomendação é efetuar seu pagamento para o MEI não ficar com pendências para o futuro. Essa multa passa a ser R$ 50,00 após o vencimento informado no próprio documento.

 

O MEI não conseguirá obter Certidões Negativas de Débito junto à Receita Federal enquanto não quitar a(s) multa (s) geradas pela entrega da declaração fora do prazo. Geralmente essas certidões são exigidas quando uma pessoa está adquirindo um imóvel, realizando algum procedimento junto ao Governo Federal, contratando um financiamento etc. É importante o MEI saber que a dívida ficará sendo cobrada pela RFB, mesmo que a dívida não esteja inscrita em Dívida Ativa.

 

Outras informações:

 

Portal do Empreendedor: (www.portaldoempreendedor.gov.br)
Receita Federal: 146 Receita fone
Sebrae: 0800-570 0800 (Central de Relacionamento Sebrae)
Previdência Social: 135 (Central de Atendimento)

 

 

Prefeitura Municipal de Santiago


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