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11/06/2018 | 16h34min

Regularização de débitos de ICMS declarado tem desconto de até 30% nos juros

Prazo de adesão vai até o dia 2 de agosto, mas quanto menor o prazo de pagamento, maior a redução nos juros

A partir das mesmas regras estabelecidas pelo Compensa-RS – programa que prevê a compensação de dívida ativa por precatórios, contribuintes com débitos de ICMS têm uma boa oportunidade para regularizem sua situação junto à Receita Estadual.

 

Destinada à quitação e ao parcelamento de débitos de ICMS declarado, desde que inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, a iniciativa prevê descontos de até 30% nos juros, variando conforme o prazo de pagamento escolhido. O prazo de adesão vai até o dia 2 de agosto, mas quanto menor o prazo de pagamento, maior a redução nos juros.

 

Para os pagamentos efetuados em parcela única, a redução é de 30%. Já para os pagamentos com entrada de 10% do valor da dívida, o desconto é de 25% se o saldo for quitado em até 29 parcelas mensais e de 20% caso a quitação ocorra em até 59 vezes.

 

O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00. O contribuinte deverá desistir de eventuais ações judiciais. O procedimento pode ser feito  via internet, no site da Receita Estadual: http://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/7485/parcelamento-de-credito-tributario.

 

A medida faz parte do esforço da Receita Estadual em ampliar a cobrança de créditos tributários. Para essa modalidade, também prevista no regulamento do Compensa-RS (art. 13 do Decreto nº 53.974/18) o contribuinte não precisa possuir precatório para fazer a adesão, bastando que o contribuinte possua o débito com o Estado e cumpra as etapas para ter direito aos benefícios.


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