Já está valendo a Instrução Normativa 10/2017, que retira a exigência de emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para equinos que participarem de eventos em seus próprios municípios de origem, como cavalgadas, passeios e treinos de laço. Até então, os donos dos animais, mesmo nestes trajetos, eram obrigados a emitir a GTA.
A Instrução Normativa, assinada pelo secretário da agricultura, pecuária e irrigação, Ernani Polo, também determina que os equídeos em trânsito a pé não vão precisar da GTA, e que a autorização e registro de eventos equestres, de acordo com a legislação e regulamento de eventos já editada, se dará quando houver participação de animais de outras regiões ou municípios, transportados até o local do evento. Estas medidas não excluem a obrigatoriedade de apresentação dos exames sanitários obrigatórios.
A Inspetoria Veterinária de Santiago, através do titular, médico veterinário Marcos Castro esclareceu alguns pontos dúbios em relação á normativa número 10, editada pela Secretaria da Agricultura e Irrigação do RS quanto á Guia de Trânsito Animal – GTA.
Segundo ele, para eventos regionais, estaduais ou internacionais, nada mudou. Os participantes devem portar a documentação de trânsito do animal e sanitária. A GTA está liberada para cavalarianos que praticam treinos de tiro de laço, na área urbana ou rural, assim para os equinos utilizados em serviço.
Marcos Castro voltou a frisar que todo o evento, com a participação de animais de outros municípios, a documentação continua a mesma, antes da edição da normativa, “ com a GTA e os exames sanitários em dia”, finaliza.