O diretor do 29º núcleo do Cpers, Leandro Wesz registrou ocorrência na delegacia de Polícia de Santiago contra o governo do Estado pelo descumprimento da Constituição Estadual, artigo 35, razão pelo qual os professores vem sofrendo prejuízos em decorrência do atraso do pagamento de seus vencimentos.
Informa ainda, que foi impetrado mandado de segurança pela entidade de classe perante o Tribunal de Justiça do RS, ocasião em que foi deferida Medida Liminar determinando ao Estado cumpri-la para que os vencimentos fossem pagos no prazo estabelecido. A Medida Liminar foi ratifica pelo Pleno do Tribunal de Justiça do estado em setembro de 2016.